Como funciona o pré natal? Quem faz, Como e onde fazer?
“Pré-natal é acolher a mulher desde o início da gravidez, assegurando, ao fim da gestação, o nascimento de uma criança saudável e a garantia do bem-estar materno e neonatal.”(BRASIL, 2012).
E que é esse “acolher”:
Na visão de Brasil (2012), acolhimento da gestante implica ao profissional responsabilizar-se por um cuidado integral a partir de uma escuta de angústias, tristezas, medos e outros sentimentos possibilitando o vínculo e a avaliação de vulnerabilidades que por ventura possam vir a oferecer risco para a criança ou para a gestante.
Tão logo é diagnosticada a gestação, esta deverá ser, imediatamente, acolhida no pré-natal.
Assim, na primeira consulta de pré-natal, e em todas as outras, o profissional de saúde deve avaliar o risco gestacional e classificar a gestação em baixo ou alto risco para o bebê e para a gestante.
Quando deve começar a fazer o pré-natal?
O pré-natal inicia-se na consulta de acolhimento da mulher após o diagnóstico de gravidez indo até 42 dias após o nascimento da criança, quando acontecerá a primeira consulta de puerpério.
Qual o objetivo do pré natal?
O pré natal apresenta os seguintes objetivos:
- Diagnóstico precoce de gravidez;
- Prevenção e identificação das situações de alto risco.
O Ministério da Saúde (2012) recomenda que seja feita a captação precoce da gestante com até 120 dias de gravidez.
O diagnóstico precoce possibilitará que as ações educativas e diagnósticas de situações de risco sejam realizadas o mais breve possível reduzindo significativamente as chances de adoecimento e morte materna e fetal.
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Quem faz o pré natal?
São responsáveis pelo pré-natal:
- Enfermeiro e;
- Médico da Unidade Básica de Saúde.
Importante mencionar que não há uma hierarquia entre o médico e o enfermeiro. O enfermeiro poderá realizar o diagnóstico de gravidez bem como as consultas de pré-natal e solicitação de exames assim como o médico também. Nestes sentido, os saberes deverão se complementar no atendimento à gestante.
Como funciona o pré natal dentro do SUS?
O pré-natal no SUS é direito de toda gestante independente de classe social, cor da pele ou crença.
As Unidades Básicas de Saúdes (UBS) e as Equipes de Saúde da Família (ESF) fazem parte da estratégia de atenção à saúde do Sistema único de Saúde (SUS) obedecendo aos seus princípios doutrinários e organizados de regionalização, hierarquização e a integralidade.
Neste sentido, todo o município deverá ser organizado em distritos sanitários de acordo com o perfil epidemiológico da população. O distrito sanitário poderá ser um bairro ou mais bairros, desde que o quantitativo populacional recomendado pelo Ministério da Saúde seja de até 4000 pessoas por UBS. Em cada distrito haverá uma Unidade Básica de Saúde com a finalidade de oferecer o atendimento de qualidade e gratuito para a população de sua área de abrangência.
Toda gestante terá direito de realizar o pré-natal integralmente na sua Unidade Básica de Saúde. Se por algum motivo, houver falta de cobertura da Atenção Primária no seu bairro, a gestor local será responsável por providenciar a atenção pré-natal de que necessita por outro meio.
Vamos aos passos do pré-natal:
- Acolhimento da Queixa da Mulher: Amenorréia, dor nas mamas e outros;
- Atraso menstrual de mais de 15 dias: Oferecer o Teste Imunológico de Gravidez (BHCG); ou atraso menstrual maior que 12 semanas fazer ausculta com o Sonnar Doppler. Unidades que não dispõem do Sonar, fazer ausculta somente a partir de 20 semanas;
- Gravidez confirmada: solicitar exames, fazer teste rápido de HIV e sífilis, preenchimento SISPRENATAL, cartão da gestante, prontuário;
- Avaliação do Risco Gestacional e referenciar a gestante para o pré-natal de alto risco se necessitar;
- Fazer a programação do calendário de consultas.
Qual o número mínimo de consultas de pré-natal recomendado pelo Ministério da Saúde?
O Ministério da Saúde recomenda o mínimo de 6 consultas sendo 1 consulta no primeiro trimestre, 2 consultas no segundo trimestre e 3 consultas no terceiro trimestre sendo que:
- Até a 28ª semana, as consultas deverão ser mensais;
- Da 28ª até 36ª semana deverá ser quinzenais;
- Da 36ª até a 41ª semana deverá ser semanal.
Se o parto não ocorrer até 41ª semana, a gestante deverá ser encaminhada para a avaliação do bem-estar fetal no Centro de Referência.
Quando termina o pré natal?
O acompanhamento do pré-natal só se encerra após o 42º dia de puerpério, período em que a primeira consulta puerperal deverá acontecer.
Agora que tivemos uma noção de como funciona o pré natal, vamos falar onde fazermos o pré natal de acordo com a classificação de risco.
Onde fazer o pré natal?
O pré natal pode ser realizado tanto na iniciativa privada quanto pelo SUS.
E dentro do SUS, a local de realização do pré natal é determinado de acordo com a classificação de risco que a gestante recebeu na consulta de acolhimento ou em qualquer outra consulta.
Assim, o pré-natal é classificado em:
- Baixo Risco;
- Risco Potencial;
- Alto Risco;
- Urgência/emergência obstétrica
O que é o pré natal de baixo risco?
O Pré-natal de baixo risco é caracterizado pela inexistência de fatores de risco para a gravidez.
Nas consultas são avaliados os fatores de risco que podem fazer a gestante ou o feto adoecer.
Esses fatores de risco são aqueles que trazem para a gestante a probabilidade de desenvolver ao longo da gestação doenças relativas às suas características individuais e sociodemográficas, história reprodutiva anterior como macrossomia fetal e condições relacionadas à gravidez atual como anemia, infecção urinária e ganho ponderal inadequado.
O pré-natal de baixo risco é realizado na Atenção Primária com no mínimo 6 consultas durante toda a gestação.
O que é o pré-natal de alto risco?
Já o Pré-natal de alto risco é aquele oferecido à gestante que apresenta patologias clínicas que podem em algum momento levar ao sofrimento materno e fetal.
Assim, gestante diabéticas e com asma brônquica podem ser consideradas como gestantes de risco.
Quando a gestante apresenta condições clínicas que envolve sofrimento fetal e materno com riscos de morte deverá ser considerado urgência ou emergência obstétricas.
Quais são as gestantes que deverão realizar o pré natal de alto risco?
É encaminhado ao pré-natal de alto risco, a gestante que:
- Tenha idade maior que 35 anos ou idade menor que 15 anos, ou menarca com menos de 2 anos;
- Tenha peso corporal abaixo de 45 kg ou maior que 75 kg, ou IMC menor do que 19 ou maior do que 30;
- Apresente anormalidades estruturais nos órgãos reprodutivos;
- Tenha situação conjugal insegura ou conflitos familiares;
- Tenha baixa escolaridade;
- Apresente condições ambientais desfavoráveis;
- Dependente de drogas lícitas, ilícitas;
- Fuma ou usa álcool;
- Trabalha em ambiente que oferece risco devido ao excesso de esforço físico, grande carga horária, rotatividade de horários, estresse, exposição a agentes biológicos nocivos, químicos e físicos;
- Tenha histórico de aborto habitual;
- Tenha histórico de morte perinatal;
- Tenha histórico de recém-nascido com crescimento restrito ou malformado;
- Tenha infertilidade ou esterilidade;
- Tenha histórico de parto pré-termo anterior;
- Tenha intervalo interpartal menor do que dois anos e maior do que cinco anos;
- É nulípara ou tenha grande multiparidade;
- Tenha histórico de síndrome hemorrágica ou hipertensiva na gravidez anterior;
- Tenha histórico de diabetes gestacional na gravidez anterior;
- Tenha histórico de cirurgia uterina ou duas ou mais cesáreas anteriores;
- Tenha tido diagnóstico de doenças na gravidez atual como, cardiopatias, hipertensão arterial, pneumopatias, nefropatias, diabetes, doenças da tireoide, hemopatias, epilepsia, infecciosas, doenças autoimunes, ginecopatias e neoplasias.
Além disso, caso a gestante acompanhada no pré-natal de baixo risco apresentar alguma das condições abaixo, também deverão ser encaminhadas ao pré-natal de alto risco.
São eles:
- Exposição a fatores teratogênicos;
- Trabalho de parto prematuro e gravidez prolongada;
- Desvio quanto ao crescimento uterino, número de fetos e volume de líquido amniótico;
- Trabalho de parto prematuro e gravidez prolongada;
- Pré-eclâmpsia e eclâmpsia;
- Ganho ponderal inadequado;
- Amniorrexe prematura;
- Diabetes gestacional;
- Insuficiência istmo-cervical;
- Hemorragias da gestação;
- Insuficiência istmo-cervical;
- Aloimunização;
- Óbito fetal.
- Doenças infectocontagiosas como ITU, doenças do trato respiratório, rubéola, toxoplasmose e outras;
- Doenças clínicas diagnosticadas pela primeira vez nessa gestação como cardiopatias, endocrinopatias e outras.
Importante: Mesmo a gestante realizando o pré-natal de alto risco na Unidade de Referência, a UBS continuará acompanhando a paciente realizando visitas domiciliares, consultas complementares, imunização e outros procedimentos necessários.
Portanto, não é difícil entender como funciona o pré natal.Tenho certeza que você já adquiriu uma base inicial para você absorver com mais eficácia os próximos artigos do blog sobre o pré natal com foco em concursos públicos.
Obrigado e bons estudos!
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-natal de baixo risco. Série A. Normas e Manual Técnico, Caderno de Atenção Básica nº 32. Brasília, 2012. 320 p.