Constituição Federal Art 196
Hoje trataremos da constituição federal art 196!.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Note que este artigo aborda 3 conceitos importantíssimos!
- Saúde é um direito de todos e dever do estado;
- A saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
- As políticas sociais e econômicas devem visar o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Saúde é um direito de todos e dever do estado!
Esta é uma importante conquista social, porque antes de 1988, antes da época em que foi promulgada a Constituição Federal,:
- Só quem tinha direito à saúde eram aqueles que contribuíam com a Previdência Social. Quem não tinha dinheiro dependia de caridade;
- A saúde era centralizada na esfera federal sem qualquer participação dos usuários;
- A assistência à saúde basicamente era médico-hospitalar. Saúde era conceituada como ausência de doenças apenas.
Em outras palavras, a população, antes da promulgação da CF de 1988, não tinha acesso à assistência á saúde.
O Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) era responsável por exercer a assistência à saúde a somente trabalhadores de carteira assinada e o restante da população ficava desassistida, restando-lhes recorrer à filantropia ou ao curandeirismo.
Assim a CF de 1988, através do artigo 196, garante a saúde como um direito de toda a população e um dever do Estado, nascendo assim, as bases do Sistema Único de Saúde, SUS.
A saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Mas qual a relação das políticas sociais e econômicas com a saúde?
Essa relação nasceu do novo conceito de saúde, lançado em 1946 pela Organização Mundial de Saúde OMS, como:
” A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.”
Para atingir o nível de saúde de completo bem-estar físico, mental e social devemos considerar o que pode determinar a uma pessoa adoecer como:
- má condições de moradia;
- dificuldade de acesso aos serviços de saúde de qualidade
- á educação, renda, transporte adequado, cultura e outros.
Perceba que esse conceito de saúde é muito mais amplo e que, para estar doente, o individuo não precisa necessariamente ter ausência de doença, basta ele uma condição ruim de trabalho ou uma renda insuficiente para ter uma boa alimentação.
Daí nasce o conceito de determinantes sociais de saúde, porque são eles que determinam o grau de adoecimento das pessoas em uma dada localidade.
Assim, o Estado tem o dever de garantir políticas sociais e econômicas que visem melhorar os determinantes sociais de saúde da população.
Em outras palavras, a saúde sendo um dever do Estado, deverá ser garantido por meio da formulação e execução de políticas públicas que visem promover o bem-estar geral de toda a população.
Essas políticas sociais deverão ser realizadas de maneira distributiva em todo o país, mas com equidade, ou seja, deverão conseguir oferecer mais para quem necessita de mais, ou seja, oferecer condições de acordo com a necessita individual e coletiva.
Essa condições devem ser direcionadas principalmente para a população de baixa renda, em situação de pobreza ou pobreza extrema, visando principalmente a diminuição da desigualdade econômica, eliminação da pobreza e a redistribuição de renda e riqueza.
As políticas sociais e econômicas devem visar o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Antes de 1988, a assistência era basicamente médico-hospitalar e era oferecida a uma pequena parcela da população que trabalhava com carteira assinada.
A maioria da população, excludente, ficava a mercê de caridade.
Visando garantir saúde para todos, o artigo 196 da constituição diz que as políticas sociais e econômicas deverão visar o acesso universal e igualitário, ou seja, todos tem direito de ser atendidos no SUS garantindo a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Desta maneira, a Lei de nº 8080 de 1990 evolui os princípios contidos no artigo 196 da CF da seguinte forma:
- Universalidade – Cobertura de toda a população, inclusive estrangeiros.
- Equidade – “Tratar desigualmente os desiguais” para se alcançar a igualdade.
- Integralidade – Sistematização de ações de Promoção, Proteção e Recuperação.
Leia também: Princípios do Sus!
Esses são alguns dos princípios doutrinários do SUS.
Deste modo, o Estado garante o acesso de forma igual, sem preconceito de qualquer natureza, de toda a população, em todos níveis de complexidade envolve ações de:
- promoção de saúde: conjunto de ações sanitárias integradas que buscam o desenvolvimento de padrões saudáveis de qualidade de vida, condições de trabalho, moradia, alimentação, educação, atividade física
lazer entre outros; - prevenção de saúde: medidas que visem criar uma proteção para que as pessoas não fiquem doentes. São exemplos de de proteção: vigilância epidemiológica, vacinações, saneamento básico, vigilância sanitária, exames médicos e odontológicos periódicos.
- recuperação: diagnóstico e o tratamento das doenças e sofrimento de qualquer natureza.
A vigilância epidemiológico é o método de proteção baseada em informações que visam conhecer e acompanhar, a todo momento, o grau de saúde das pessoas e da comunidade e para planejar e implementar ações que visem diminuir ou eliminar condições de adoecimento.
Já a Vigilância Sanitária visa garantira a qualidade dos bens de consumo em todas as suas etapas de produção e guarda, serviços, meio ambiente de trabalho e produtos envolvendo os alimentos, medicamentos, cosméticos. Além disso, a vigilância sanitária age no meio ambiente para eliminar os fatores de riscos gerados pela poluição do ar, solo e água.
Certamente, a constituição federal art 196 , assim como os artigos 197, 198, 199 e 200, trouxeram uma grande evolução não só para o setor de saúde, mas também para todos os outros setores da sociedade, pois todos são determinantes sociais de saúde.
Bom amigos, por hoje terminamos.
Bons Estudos!