Carimbo Enfermagem?
Você, profissional de enfermagem, está ciente das últimas mudanças regulatórias que afetam diretamente sua prática diária? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) introduziu em maio de 2017 a Resolução nº 545/2017, uma medida que impacta significativamente o uso do carimbo na profissão. Vamos mergulhar mais fundo nas novas regras para garantir que você não perca nenhum detalhe crucial.
Quais são as regras do carimbo enfermagem?
O Artigo 2º da Resolução nº 545/2017 diz que:
“Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.
§ 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível;
§ 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.”
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Explicação Detalhada do Artigo 2º da Resolução COFEN Nº 545/2017:
Artigo 2º: Este artigo define como deve ser feita a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem em documentos e carimbos. A anotação deve seguir o seguinte formato:
- Sigla do COREN: As siglas dos Conselhos Regionais de Enfermagem variam de acordo com o estado. Por exemplo, o COREN de São Paulo é “COREN-SP”.
- Sigla da Unidade da Federação: A sigla da Unidade da Federação onde o profissional está inscrito. Por exemplo, para São Paulo, a sigla é “SP”.
- Número de inscrição: O número único de inscrição do profissional no COREN.
Exemplo:
Para um profissional de Enfermagem inscrito no COREN-SP com o número de inscrição 123456, a anotação seria: COREN-SP-123456.
Parágrafo 1º:
Este parágrafo determina que os dados mencionados no artigo 2º (sigla do COREN, sigla da UF, número de inscrição) devem constar do carimbo do profissional. O carimbo deve ser pessoal e intransferível, ou seja, cada profissional deve ter seu próprio carimbo.
Parágrafo 2º:
Este parágrafo determina que o profissional deve apor sua assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo. A assinatura ou rubrica serve para autenticar os documentos assinados pelo profissional.
A assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo é um procedimento padrão que visa autenticar os documentos assinados pelo profissional de enfermagem. A assinatura é a representação gráfica do nome do profissional, enquanto a rubrica é uma espécie de assinatura simplificada, muitas vezes apenas um traço ou um conjunto de caracteres, que serve como identificação pessoal do profissional. Ambas têm o propósito de garantir a autenticidade e a responsabilidade sobre os registros e documentos produzidos na prática profissional, proporcionando uma forma de identificação clara e inequívoca do profissional responsável pelos cuidados prestados aos pacientes.
Objetivos da Anotação do Número de Inscrição:
A anotação do número de inscrição do profissional de Enfermagem tem como objetivos:
- Identificar o profissional: A anotação permite a rápida identificação do profissional e a verificação de sua regularidade junto ao COREN.
- Garantir a autenticidade dos documentos: A assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo garante a autenticidade dos documentos assinados pelo profissional.
- Responsabilizar o profissional: A anotação do número de inscrição responsabiliza o profissional pelos seus atos e pelas informações contidas nos documentos que ele assina.
O que você achou do nosso artigo “carimbo enfermagem”?
Quais são as siglas de cada categoria que devem ser colocadas no Carimbo Enfermagem?
Art. 3º da Resolução nº 545/2017, diz que: “As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas:
a) ENF, para Enfermeiro;
b) OBST, para Obstetriz.
c) TE, para Técnico de Enfermagem;
d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e
e) PAR , para Parteira.”
Essas siglas são uma forma padronizada de identificar e distinguir cada uma das categorias, facilitando a comunicação e os registros na área da saúde.
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Diretrizes para o NÚMERO DE AUTORIZAÇÃO
Art. 4º A anotação do número de autorização é feita com a sigla AUT seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional e do número da autorização, separadas as siglas por barra e o número por hífen.
Parágrafo único A categoria referida neste artigo é o Atendente de Enfermagem, que é indicado pela sigla AT.
O Artigo 4º da Resolução nº 545/2017 estabelece as diretrizes para a anotação do número de autorização dos profissionais de enfermagem. Vamos analisar detalhadamente cada parte deste artigo:
- Anotação do número de autorização: Este artigo determina que o número de autorização deve ser registrado de acordo com um formato específico. Ele deve começar com a sigla “AUT”, que indica “autorização”, seguida da sigla da Unidade da Federação (estado) onde está sediado o Conselho Regional de Enfermagem. Após a sigla da UF, deve ser inserido o número da autorização. Esses elementos devem ser separados: a sigla da UF e a sigla “AUT” devem ser separadas por uma barra (“/”) e o número da autorização deve ser separado das siglas por um hífen (“-“).
- Parágrafo único: Este parágrafo específico refere-se à categoria profissional de Atendente de Enfermagem. Para os profissionais desta categoria, a sigla utilizada para indicar o número de autorização é “AT”.
Portanto, em resumo, o Artigo 4º estabelece como deve ser feita a anotação do número de autorização dos profissionais de enfermagem, fornecendo um formato claro e padronizado para garantir a consistência e a precisão nos registros. Essas diretrizes são essenciais para assegurar a identificação correta dos profissionais e a conformidade com as normas regulamentares estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
O carimbo enfermagem é obrigatório?
Segundo o Artigo 5º da Resolução nº 545/2017, o uso do carimbo é obrigatório para os profissionais de Enfermagem.
O carimbo deve ser utilizado nos seguintes casos:
I. Recibos:
- Honorários: Em recibos de pagamento por serviços prestados como profissional de Enfermagem, como consultas, atendimentos domiciliares, etc.
- Vencimentos e salários: Em recibos de pagamento de vencimentos e salários recebidos por trabalho em instituições de saúde, como hospitais, clínicas, etc.
II. Requerimentos e Petições:
- Autarquia: Em requerimentos ou petições dirigidas ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ou aos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs).
- Autoridades em geral: Em requerimentos ou petições dirigidas a outras autoridades públicas, como Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, etc., quando relacionados ao exercício da profissão de Enfermagem.
III. Documentos firmados:
- Em todo documento firmado no exercício profissional: Em qualquer documento que o profissional de Enfermagem assine no exercício da sua profissão, como prontuários, relatórios de atendimento, etc.
Objetivo da obrigatoriedade do carimbo:
A obrigatoriedade do carimbo visa:
- Identificar o profissional: O carimbo permite a rápida identificação do profissional de Enfermagem que assinou o documento.
- Garantir a autenticidade dos documentos: O carimbo, juntamente com a assinatura ou rubrica do profissional, garante a autenticidade dos documentos que ele assina.
- Responsabilizar o profissional: O carimbo responsabiliza o profissional pelos seus atos e pelas informações contidas nos documentos que ele assina.
O que o Carimbo Enfermagem deve conter?
O carimbo do profissional de Enfermagem deve conter:
- Nome completo do profissional: Deve ser legível e idêntico ao nome constante no registro profissional.
- Número de inscrição no COREN: O número de inscrição no COREN deve ser legível e completo.
- Sigla da categoria profissional: A sigla da categoria profissional deve ser a oficial, de acordo com a Resolução COFEN Nº 545/2017.
- Especialidade (se houver): Se o profissional tiver uma especialidade reconhecida pelo COFEN, ela também pode ser constar no carimbo.
Recomendações:
- É importante que o carimbo seja de tamanho legível e que as informações estejam bem visíveis.
- O profissional deve manter seu carimbo em local seguro para evitar falsificações.
- Em caso de perda ou extravio do carimbo, o profissional deve providenciar um novo carimbo o mais breve possível.
Penalidades em caso de descumprimento:
O descumprimento da obrigatoriedade do uso do carimbo pode resultar em penalidades, como advertência, multa e até mesmo suspensão do exercício profissional.
O que devo fazer se perder meu carimbo?
Em caso de perda ou extravio do carimbo, o profissional deve:
- Comunicar o COREN de seu estado o mais breve possível.
- Providenciar um novo carimbo, com as mesmas informações do carimbo anterior.
- Registrar o novo carimbo no COREN.
Posso usar carimbo digital?
Sim, o uso de carimbo digital é permitido desde que atenda aos requisitos da Resolução COFEN Nº 545/2017. O carimbo digital deve ser:
- Seguro e confiável.
- Legível e com as informações completas.
- Compatível com os sistemas utilizados pelos órgãos públicos e privados.